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Osvaldo Gomes da Silva
Iepê (SP)
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Osvaldo Gomes da Silva
Comentário ·
há 12 anos
A Emenda Constitucional nº66/2010 e seus reflexos na separação judicial
Karla Cortez
·
há 12 anos
Independentemente de sermos um Estado laico, existem religiões que não aceitam que seus fiéis se divorciem (católico ortodoxo, cristão...), aonde a Lei Civil não se vincula às confissões religiosas, mas não pode deixar de jurisdicionar sobre o pedido da separação judicial. Ela deve subsistir para atender os interesses das partes
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Osvaldo Gomes da Silva
Comentário ·
há 12 anos
Esclarecendo dúvidas sobre divórcio
Adriano Ryba
·
há 12 anos
No Divórcio Litigioso, se a parte adversa não quiser comparecer em Juízo, ao ser "Citada", deixe correr o prazo sem se manifestar, o Juiz entende que a mesma concorda com os termos do Divórcio e profere a Sentença do Divórcio.
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Wellington Ribeiro de Freitas
Comentário ·
há 12 anos
Esclarecendo dúvidas sobre divórcio
Adriano Ryba
·
há 12 anos
Tenho uma dúvida: os processos referentes à guarda e alimentos não são processos autônomos ao do divórcio? Ou só no caso em que é litigioso que correm em demandas separadas?
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